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A liberdade de expressão, considerada um dos pilares de uma sociedade livre e democrática, está elencada em primeiro lugar na Constituição Federal de 1988, que no inciso IX do art. 5º informa que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. A evolução dessa liberdade se consolidou com a popularização da Internet no Brasil em meados do ano de 1992. As relações interpessoais tornaram-se mais fáceis, rápidas e intensas. Viver sem Internet hoje é uma realidade inegável. O uso da rede está inserido em todos os setores da sociedade, partindo do mais simplório uso doméstico até a utilização profissional por grandes grupos empresariais.

Com o surgimento de blogs, micro blogs e das redes sociais, os usuários ganharam uma ferramenta poderosa para propagar suas ideias, pensamentos e reclamações. Provedores de conteúdo como Facebook e Twitter são largamente utilizados como meios de comunicação entre usuários e empresas, seja para aumentar a credibilidade do estabelecimento, seja para receber reclamações de clientes. E a problemática enfrentada é justamente sobre o exagero no ato de indignação pelos usuários nas redes sociais.

Certo é que o consumidor pode manifestar sua indignação na rede mundial de computadores. Este é um dos propósitos da Internet. No entanto, em razão da característica viral inerente ao mundo digital, é indispensável que qualquer excesso deva ser combatido com o maior rigor da Lei. Malgrado o excesso cometido nas reivindicações, ainda existem aqueles consumidores que utilizam o manto do anonimato nesse intuito.

O art. 2º do Marco Civil da Internet – Lei. 12.965/2014 fomenta, sobretudo, a liberdade de expressão. Por outro lado, a Constituição Federal, no inciso IV do art. 5º, diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

A falsa sensação de anonimato ocasionada pela Internet deve ser revista, porque ao contrário do senso comum, existe aparato legal para localizar, identificar e responsabilizar civil e penalmente os usuários que cometem ilícitos na Rede. O conforto de expressar a insatisfação com determinada empresa sem necessariamente ter de encarar a situação de maneira pessoal, talvez facilite a falta de moderação utilizada nos comentários. Somado a isto, os perfis fakes refletem a materialidade daqueles que desejam agir dessa forma.

Sem dúvida a Internet, através das redes sociais, é um excelente canal para aproximar a empresa do consumidor, mas o usuário deve usar com cautela sua liberdade de expressão, procurando sempre evitar o anonimato, por mais tentador que possa parecer.

Renato Torres

Fonte: http://renatotorres.com.br/artigos/liberdade-de-expressao-e-o-anonimato-na-internet/


Liberdade de Expressão e o Anonimato na Internet